Treinamentos Brigada de incêncio em Santos / Paraná
Treinamento NR 01
A sua empresa já se surpreendeu com notificação de fiscal do trabalho pelo não cumprimento da NR 01?
A maioria das empresas desconhecem que a NR 01 exige a elaboração das Ordens de Serviços. Em geral, as empresas acabam entendendo que a norma simplesmente dá as diretrizes de conduta para os empregados e empregadores, no entanto, é exigido conforme o item 1.7 a obrigatoriedade de elaborar a Ordem de Serviço, desta forma fique atento!
Consulte como a Adrimed poderá elaborar suas ordens de serviço evitando problemas maiores.
Legislação: Norma Regulamentadora 01 — Disposições Gerais.
O que é Ordem de Serviço?
A Ordem de Serviço é um documento que deve informar aos trabalhadores quais são os riscos que eles estão expostos e quais são as medidas de controle existentes para que as atividades podem ser executadas sem gerar danos a saúde e a integridade física.
Com as Ordens de Serviço é previsto:
I — prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; II — divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; III — dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviços expedidas;
IV — determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
V — adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI — adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
À quem se obriga a Ordem de Serviço? A obrigatoriedade de implementar a Ordem de Serviço é de todo o empregador e instituição que admita trabalhadores como empregados.
Qual a periodicidade da Ordem de Serviço?
A Ordem de Serviço deve ser revisada sempre que necessário, ou quando houver alteração no processo de trabalho.
Nossos serviços:
Elaboração das Ordens de Serviços:
A Adrimed desenvolveu um modelo de Ordem de Serviço que atenda os requisitos da NR 01 a fim de garantir que em uma fiscalização a empresa esteja de acordo com o disposto nesta norma.
Serviços relacionados:
Gestão em Segurança e Medicina do Trabalho;
PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Gestão de Equipamentos de Proteção Individual — EPIs
Diferenciais
Modelo próprio da Ordem de Serviço;
Análise criteriosa da atividade e seus riscos para a correta elaboração da OS — Ordem de Serviço.
Treinamento NR 05
O que é a Cipa?
É a comissão interna de prevenção de acidentes formada por indicados do empregador e representantes dos empregados.
Porque fazer treinamento de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)?
Para treinar os cipeiros com objetivo de identificar/prevenir os riscos de acidentes.
Regulamentação: Lei 6.514 de 22/12/1977 e portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. (NR — Norma Regulamentadora — n° 5)
Tenho que formar CIPA?
A constituição da CIPA depende de alguns fatores como quantidade de colaboradores e CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).
A Valean auxilia no estudo com base na NR 04 (SESMT) e NR 05 (CIPA) de forma que ao analisar o CNAE será encontrado o Grau de Risco que levará ao grupo correspondente ao setor econômico pelo qual é possível dimensionar a CIPA.
Quando a empresa estiver desobrigada de constituir CIPA ela apenas deve indicar um designado que seja contratado por regime de CLT, o qual deverá receber o treinamento CIPA
Carga horária: 20 horas
Conteúdo Programático: (Conforme o subitem 5 33)
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- Noções sobre a síndrome da Imunodeficiência adquirida-AIDS e medidas de prevenção;
- Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas á Segurança e Saúde no Trabalho;
- Princípios gerais de higiene no trabalho e de medidas de controle dos riscos;
• Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão.
Treinamento NR 06
O que é EPI?
Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Porque realizar o treinamento de EPI?
Porque para o atendimento desta norma regulamentadora as empresas precisam fornecer, treinar e fiscalizar o uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual. O Treinamento oferecido pela Adrimed tem como objetivo a conscientização dos colaboradores quanto ao uso correto, guarda e conservação dos EPIs -Equipamentos de Proteção Individual.
Regulamentação: Lei 6.514 de 22/12/1977 e portaria 3.214 de 08106/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. (NR – Norma Regulamentadora – n° 6)
Carga horária: A carga horária é definida pelos responsáveis técnicos da empresa considerando exposição ao risco, tipo de equipamento a ser usado e sua complexidade.
Treinamento NR 10
Porque fazer o Treinamento de NR 10?
Capacitar os trabalhadores com o objetivo de conscientiza-los sobre requisitos e condições mínimas de segurança, medidas de controle e sistemas preventivos.
Quem deve realizar o Treinamento de NR 10?
Todos os trabalhadores que, direta ou indiretamente, interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Regulamentação: Norma Regulamentadora — NR 10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Lei 6.514 de 22/12/1977 e portaria 598 de 07/12/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Carga Horária:
- Treinamento NR 10 Básico: 40 horas (Formação);
- Treinamento NR 10 Reciclagem: De acordo com a necessidade do cliente —08,16 ou 20 horas; Conteúdo Programático:
- Introdução à segurança com eletricidade;
- Riscos em instalações e serviços com eletricidade;
- Técnicas de Análise de Risco;
- Medidas de Controle do Risco Elétrico;
- Normas Técnicas Brasileiras — NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
- Regulamentações do MTE;
- Equipamentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de proteção individual;
- Rotinas de trabalho — Procedimentos;
- Documentação de instalações elétricas;
- Riscos adicionais;
- Proteção e combate a incêndios;
- Acidentes de origem elétrica;
- Primeiros socorros;
- Responsabilidades Treinamento NR 10 Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em Suas Proximidades
Conteúdo Programático:
O conteúdo programático é formatado de acordo com a realidade e equipamentos da empresa.
Quem deve realizar o Treinamento de SEP?
Trabalhadores que realizaram o Treinamento Básico de NR 10 que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos na NR 10.
Carga Horária:
- Treinamento NR 10 SEP: 40 horas;
- Treinamento NR 10 Reciclagem: De acordo com a necessidade do cliente -08,16 ou 20 horas.
Treinamento NR 11
O que é?
A norma regulamentadora n° 11 trata do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. O Treinamento tem como objetivo instruir os operadores sobre os conceitos de segurança do trabalho, aprimorar conhecimentos sobre o funcionamento e manutenção de equipamentos, demonstrar técnicas correto de como operar máquina/equipamentos e possibilitar noções sobre a legislação e suas atribuições no local de trabalho, garantindo, assim, a segurança dos funcionários e dos materiais que estão sendo transportados.
Máquinas abrangidas no Treinamento de movimentação de carga Empilhadeira Talhas Paleteira Elétrica Elevador de cargas Ponte Rolante Guindaste Retroescavadeira Pá Carregadeira Mini Carregadeira – Bob Cat Porque fazer treinamento de movimentação de carga? Para garantir que as máquinas sejam operadas de forma segura, garantindo permanentemente a segurança dos colaboradores da empresa assim como ionixim zelo pelas mercadorias transportadas.
Regulamentação: Lei 6.514 de 22/12/1977 e portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. (NR – Norma Regulamentadora – 11)
Carga horária: A definir ou definido pelo SESMT da empresa, pois a norma regulamentadora não especifica exatamente uma carga horária e nestes casos se faz necessário entender o cenário da empresa, exposição do asco, segmento e etc.
Conteúdo Programático:
- Introdução à Norma Regulamentadora 11;
- Responsabilidades;
- Componentes da máquina;
- Capacidade de transporte;
- Como operar com segurança;
- Técnicas seguras para transportes de carga;
- Principais riscos da operação e como solucioná-las;
- Cuidados com a carga;
- Sinalização de segurança;
- Inspeções de Segurança;
- Análise de risco;
- Manutenção;
- Outros assuntos personalizados conforme necessidade do cenário de atuação.
Periodicidade do treinamento: Anual, com base no item 11.1.6.1 que diz: “0 cartão terá validade de um ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
Como estes treinamentos acontecem na Adrimed?
Geralmente estes treinamento são realizados in company. No entanto se a empresa preferir podemos realizar em campo de treinamento para alguns equipamentos.
Treinamento NR 12.1
Porque fazer treinamento de Capacitação para Operadores de Máquinas e Equipamentos?
Para capacitar os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos, abordando os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias de acordo com a NR 12, para a prevenção de acidentes e doenças.
Regulamentação: Norma Regulamentadora NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, Lei n°6.514/22/1211977 Portaria n.° 3.214, de 08 de junho de 1978.
Carga Horária: A carga horária do Treinamento de NR 12 é estabelecida de acordo com as características das máquinas/equipamentos e processo de trabalho de forma que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança.
Conteúdo Programático:
- Descrição e identificação dos doces associados com cada máquina e equipamento e as proteções especificas contra cada um deles;
- Funcionamento das proteções: como e por que devem ser usadas;
- Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida e por quem;
- O que fazer caso a proteção perca sua função, ou seja, danificada, deixando de garantir uma segurança adequada;
- Os principios de segurança na utilização de máquinas ou equipamentos;
- Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
- Método de trabalho seguro;
- Permissão de trabalho;
• Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e/ou equipamento durante sua operação, inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
Treinamento NR 12.2
Porque fazer treinamento de Capacitação para Operadores de Máquinas Injetoras?
Para capacitar os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas injetoras, abordando os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, de acordo com a NR 12 para a prevenção de acidentes e doenças.
Regulamentação: Norma Regulamentadora NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, Lei n°6.514/22/12/1977 Portaria n.° 3.214, de 08 de junho de 1978.
Carga Horária:
O treinamento para operadores de máquinas injetoras deve possuir carga horária mínima de 8h considerando o tipo de máquina citada no Anexo IX da NR12.
Conteúdo Programático:
- Histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina específica;
- Descrição e funcionamento;
- Riscos na operação;
- Principais áreas de perigo;
- Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes; »Proteções – Portas, e distâncias de segurança;
- Exigências mínimas de segurança previstas na NR 12 e NR 10;
- Medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual;
- Demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança
Treinamento NR 13.1
Porque fazer o Treinamento de NR 13 – Operação de Unidades de Processo?
Capacitar os trabalhadores sobre os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Legislação: Norma Regulamentadora – NR 13 – Caldeiras, Vasos De Pressão e Tubulações, Lei n°6.514/22/12/1977 Portaria n.° 594, de 28/04/2014.
Conteúdo Programático:
- Noções de Grandezas Físicas e Unidades.
- Equipamento de Processo.
- Eletricidade.
- Instrumentação.
- Operação da Unidade.
- Primeiros Socorros
- Legislação e Normalização
Carga horária:
A Adrimed realiza levantamento técnico para estabelecer a carga horária do treinamento de acordo com a complexidade da unidade, sendo no máximo 64 horas de duração.
Treinamento NR 13.2
Porque fazer o Treinamento de NR 13 — Operação de Caldeiras?
Capacitar os trabalhadores sobre a operação segura de caldeiras estabelecendo requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural das caldeiras nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Legislação: Norma Regulamentadora – NR 13 — Caldeiras, Vasos De Pressão e Tubulações, Lei n°6.514/22/12/1977 Portaria n.° 594, de 28/04/2014. Conteúdo Programático: (Anexo I NR 13)
- Noções de Grandezas Físicas e Unidades.
- Caldeiras – considerações gerais.
- Operação de caldeiras.
- Tratamento de água e manutenção de caldeiras.
- Prevenção contra explosões e outros riscos.
- Legislação e normalização.
Carga horária: 40 horas.
Treinamento NR 17
O que é Análise Ergonômica?
A norma regulamentadora n° 17 visa estabelecer paràmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Esta norma é composta ainda por 2 ANEXOS, sendo o primeiro especifico para Trabalho dos Operadores de Checkout e o segundo para Trabalhado em Teleatendimento/Telemarketing, ambos com exigências para aplicar orientações de ergonomia.
Porque aplicar treinamento de orientação ergonômica?
O item 17.2.3 desta norma informa sobre a necessidade de aplicar treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
Regulamentação: Lei 6.514 de 22/12/1977 e portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. (NR — Norma Regulamentadora — n° 17)
Carga horária: 04 horas.
Conteúdo Programático:
- Objetivo da orientação postural;
- Norma Regulamentadora – NR 17 – Ergonomia;
- O que é Ergonomia (avaliações ambientais, mobiliários e outros itens);
- Diferença de postura adequada e inadequada;
- Regulagem de mobiliário para postura adequada (cadeira, assento);
- Regulagem e utilização de equipamentos em postura adequada;
- Harmonização do ambiente de trabalho;
- Prevenção: Qualidade de vida – Orientações: alimentação, alongamento, posições adequadas dentro e fora do ambiente de trabalho, atividade física;
- Levantamento de peso;
- Exercício prático de alongamento
Treinamento NR 18
Porque fazer treinamento admissional e periódico de NR 18?
Para capacitarmos trabalhadores, antes de iniciar as atividades, visando garantir a execução de suas atividades com segurança. Regulamentação: Norma Regulamentadora – NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Lei 6.514 de 22/12/1977 e portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Carga horária:
Admissional – 6h.
Periódico – 4h.
Conteúdo Programático:
- Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
- Riscos inerentes a sua função;
- Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
- Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.
Treinamento NR 20
O Treinamento NR 20 – Segurança no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis realizado pela Valean capacita os profissionais nas áreas de manutenção, inspeção (para instalações classes I, II e III, seguindo classificação da NR20), e profissionais envolvidos na operação e atendimento a emergências (para instalações classe I). Apresenta noções elementares sobre os riscos envolvidos nas atividades de manuseio de líquidos combustíveis e inflamáveis afim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Porque fazer treinamento de Emergências Químicas?
Para atender a norma regulamentadora NR 20
Regulamentação: Lei 6.514 de 22/12/1977 e portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. (NR — Norma Regulamentadora — n° 20) Especificação do treinamento
Treinamento – Carga Classe/Atividade – A quem se aplica horária – Periodicidade
Integração – 4 horas – Classe I,II e III -Trabalhadores que adentram na área e NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento. – —-
Básico – 8 horas – Classe I,II e III – Atividade específica, pontual e de curta duração – Trienal
Intermediário – 16 horas – Classe I,II e III – Atividade de Manutenção e Inspeção – Bienal
Intermediário – 16 horas – Classe I – Operação e atendimento a emergências – Bienal
Avançado I – 24 horas – Classe II – Operação e atendimento a emergências – Anual
Avançado II – 32 horas – Classe III – Operação e atendimento a emergências – Anual
Especifico – 16 horas – Classe II e III – Segurança e saúde no trabalho – —-
Do treinamento básico ao especifico a capacitação são para os trabalhadores que adentram na área e mantêm contato direto com o processo ou processamento. A atualização dos treinamentos são de 4h na periodicidade mencionada acima.
Conteúdo Programático:
Treinamento Integração:
- 1. Inflamáveis: características, propriedades, perigo e riscos;
- 2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
- 3. Fontes de ignição e seu controle;
- 4. Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis.
Treinamento Básico:
Teoria:
- 1. Inflamáveis: características, propriedades, perigo e riscos;
- 2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
- 3. Fontes de ignição e seu controle;
- 4. Proteção contra incêndio com inflamáveis;
- 5. Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis.
- Prático:
Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.
Treinamento Intermediário:
Teoria:
- 1. Inflamáveis: características, propriedades, perigo e riscos;
- 2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
- 3. Fontes de ignição e seu controle;
- 4. Proteção contra incêndio com inflamáveis;
- 5. Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;
- 6. Estudo da Norma Regulamentadora n° 20;
- 7. Análise Preliminar de Perigos/Riscos: conceitos e exercícios práticos;
- 8. Permissão para Trabalho com Inflamáveis.
- Prático:
Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.
Treinamento Avançado I
Teoria:
- 1. Inflamáveis: características, propriedades, perigo e riscos;
- 2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
- 3. Fontes de ignição e seu controle;
- 4. Proteção contra incêndio com inflamáveis;
- 5. Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;
- 6. Estudo da Norma Regulamentadora n° 20;
- 7. Análise Preliminar de Perigos/Riscos: conceitos e exercícios práticos;
- 8. Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
- 9. Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
- 10. Planejamento de resposta a emergências com Inflamáveis.
- Prático:
Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.
Treinamento Avançado I
Teoria:
- 1. inflamáveis: características, propriedades, perigo e riscos;
- 2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
- 3. Fontes de ignição e seu controle;
- 4. Proteção contra incêndio com inflamáveis;
- 5. Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;
- 6. Estudo da Norma Regulamentadora n° 20;
- 7. Análise Preliminar de Perigos/Riscos: conceitos e exercicios práticos;
- 8. Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
- 9. Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
- 10. Planejamento de resposta a emergências com Inflamáveis;
- 11. Noções básicas de segurança de processo de instalação;
- 12. Noções básicas de gestão de mudanças. Prático:
- Pratico:
Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.
Treinamento Avançado II
Teoria:
- 1. inflamáveis: características, propriedades, perigo e riscos;
- 2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
- 3. Fontes de ignição e seu controle;
- 4. Proteção contra incêndio com inflamáveis;
- 5. Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;
- 6. Estudo da Norma Regulamentadora n° 20;
- 7. Análise Preliminar de Perigos/Riscos: conceitos e exercicios práticos;
- 8. Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
- 9. Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
- 10. Planejamento de resposta a emergências com Inflamáveis;
- 11. Noções básicas de segurança de processo de instalação;
- 12. Noções básicas de gestão de mudanças.
- Pratico:
Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.
Treinamento Especifico:
- Estudo da Norma Regulamentadora n° 20
- Metodologia de Análise de Riscos: conceitos er exercícios práticos;
- Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
- Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;
- Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis. Treinamento PPOB (Benzeno)
Treinamento NR 23
O que é Brigada de Incêndio?
É a composição de uma equipe formada para a atuação no combate ao principio de incêndio, no abandono de área e na aplicação de primeiros socorros em edificações ou indústrias, visando proteger a vida, patrimônio e o meio ambiente, na chegada do socorro especializado, a equipe passa a atuar no apoio.
Porque fazer treinamento de Brigada de Incêndio? Para atuar de forma correta em caso de sinistros.
Para atuar de forma correta em caso de sinistros
Regulamentação: Lel 6.514 de 22/12/1977 e portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. (NR – Norma Regulamentadore – e. 23) e IT 17 (instruções Técnicas) Decreto Estadual n. 56.819, 10/03/2011 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Carga horária:
- Básico – 4h;
- Intermediário – 8h;
- Avançado – 24h;
Conteúdo Programático:
O conteúdo programático varia considerando os itens abaixo, sendo composto mediante a carga horária e classificação do treinamento.
- Introdução;
- Aspectos Legais;
- Teoria do Fogo;
- Propagação do Fogo;
- Classes de Incêndios;
- Prevenção de Incêndio;
- Métodos de Extinção;
- Agentes Extintores;
- EPI (Equipamentos de Proteção Individual);
- Equipamentos de Combate a Incêndios;
- Equipamentos de Detecção, Alarme, Luz de Emergência e Comunicações;
- Abandono de Área;
- Pessoas com Mobilidade Reduzida;
- Riscos Específicos da Planta;
- Psicologia em Emergências;
- Sistemas de Controle de Incidentes;
- Emergências químicas e tecnológicas.
Primeiros Socorros:
- Avaliação Inicial;
- Vias Aéreas;
- RCP (Reanimação Cardiopulmonar);
- Hemorragias.
- Periodicidade do treinamento: 1 an
Como estes treinamentos acontecem na Adrimed? Consulte a nossa programação de treinamentos e inclua o seu colaborador em uma de nossas turmas ou contrate uma turma in company. Outros serviços relacionados:
- AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
- Elaboração do Projeto Técnico (Auto Cad) • Instalação do sistema de combate a incêndio • Instalação das adequações
- Atestado de Controle de materiais de acabamento e revestimento – CMAR • Laudo técnico de segurança e estabilidade
- Manutenção do sistema de combate à incêndio
- Projeto Sprinkler / Detector de Fumaça
- Plano de Abandono de área
Treinamento NR 33
O que é Espaço Confinado?
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Porque fazer treinamento de Espaço Confinado?
O espaço confinado é um ambiente altamente perigoso com riscos altíssimo de acidentes e por esta razão é extremamente importante treinar os trabalhadores envolvidos, além de estar regularizado com a legislação vigente.
Regulamentação: Lei 6.514 de 22/12/1977 e portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. (NR — Norma Regulamentadora — n° 33)
Especificação do treinamento
Para trabalhadores que irão exercer a função de “Trabalhadores e Vigia” devem realizar 16h de treinamento de formação.
Para trabalhadores que irão exercer a função de “Supervisor de entrada” devem realizar 40h de treinamento de formação;
Já a capacitação periódica para “trabalhadores e vigia” se aplicam 8h de treinamento, inclusive, para o “Supervisor”. Conteúdo Programático:
Treinamento Formação para Trabalhadores Autorizados e Vigias:
- Definições;
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- Funcionamento de equipamentos utilizados;
- Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
- Noções de resgate e primeiro socorros. Treinamento Formação para Supervisores:
- Definições;
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- Funcionamento de equipamentos utilizados;
- Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
- Noções de resgate e primeiro socorros;
- Identificação dos espaços confinados;
- Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
- Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
- Legislação de segurança e saúde no trabalho;
- Programa de proteção respiratória;
- Área classificada;
- Operações de salvamento. Treinamento Capacitação periódica para Trabalhadores Autorizados, Vigias e Supervisores:
- Definições;
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- Funcionamento de equipamentos utilizados;
- Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
- Noções de resgate e primeiro socorros. Periodicidade do treinamento: 1 ano
Como estes treinamentos acontecem na Adrimed?
Consulte a nossa programação de treinamentos e inclua o seu colaborador em uma de nossas turmas ou contrate uma turma in company.
Outros serviços relacionados:
- Identificação e caracterização de espaços confinados
- Elaboração de procedimentos para trabalhos em espaços confinados
- Elaboração da PET – Permissão de Entrada e Trabalho
- Elaboração da APR – Análise de Preliminar de Risco
Treinamento NR 34
O que é condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval?
É a norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
Porque fazer treinamento Básico de Trabalho a Quente – Curso de Observador de Trabalho a Quente?
Para atendimento da Norma Regulamentadora conforme item 34.3 Capacitação e Treinamento.
Regulamentação: Lei 6.514 de 22/12/1977 e portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. (NR — Norma Regulamentadora — na 34)
Especificação do treinamento:
Treinamento Personalizado e Exclusivo – Capacitar os trabalhadores no curso básico de segurança para trabalhos a quente, com solda, para o cumprimento da Norma Regulamentadora n° 34. sendo o conteúdo programático definido de acordo com a atividade especifica dos colaboradores abordando às diferentes modalidades de trabalho a Quente como, por exemplo, atividade com solda, atividade com maçarico, atividades com máquinas portáteis rotativas, entre outras atividades a quente.
Carga horária:
Treinamento admissional: 6h
Treinamento periódico: 4h
Periodicidade do treinamento: Anual ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
Conteúdo Programático:
- Os riscos inerentes à atividade;
- As condições e meio ambiente de trabalho;
- Os Equipamentos de Proteção Coletiva — EPC existentes no estabelecimento;
- O uso adequado dos Equipamentos de Proteção individual — EP
Treinamento NR 35
O que é Trabalho em Altura?
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
NR 35 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ALTURA
Legislação: Norma Regulamentadora 35 – Segurança e saúde nos trabalhos em altura. Lei 6.514 de 22/12/1977. Portaria 3.214 de 08/06/1978.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
A norma regulamentadora n° 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Desta forma a Valean desenvolve os serviços mencionados abaixo para atender todos estes requisitos:
Nossos serviços: Elaboração de procedimento para trabalhos em altura;
Elaboração do documento: PT – Permissão de Trabalho;
Elaboração do documento: AR – Análise de Risco;
Projeto de Linha de vida. Serviço relacionado: Treinamento Segurança e saúde nos trabalhos em altura;
• Clínica médica • Atestado para aptidão física • Atestado de saúde • Avaliação psicológica• Eletroencefalograma• Eletrocardiograma• Raio X • Espirometria• Audiometria• Acuidade visual• Exames laboratoriais• Exames oftalmológicos• PPRA, PCMSO, LTCAT, PPR, PCA, PP E PCMAT• Laudos técnicos de avaliação de periculosidade• Laudos técnicos de avaliação de insalubridade• Laudos técnicos de avaliação de ergonômica• Perícias técnicas em processos trabalhistas de periculosidade e insalubridade• Inspeções técnicas de segurança em máquinas e equipamentos• Organização, estrutura e assessoramento técnico ao SESMT e/ou CIPA• Planos de prevenção e controle de incêndio e emergência• Análise e especificações de EPI’s• Treinamentos
Curso de Cipa e Treinamentos:
previsto pela NR 5 (Norma Regulamentadora Nº 5 – Portaria do MTE Nº 3214 de 08/06/78).
Curso exigido pelo NR5, Lei 6514/77, regulamentado pela Portaria 3214/78.
Acompanhamento à Perícias