Adrimed atua nos segmentos da Medicina Ocupacional, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Qualidade e Auditoria Interna, regulamentando empresas de todos os portes e segmentos, de acordo com o perfil e a necessidade de cada uma, através de uma gestão integrada
Conforme a empresa, função e avaliação dos Riscos Ambientais, podem ser necessários alguns Exames Complementares
Audiometria Ocupacional
Exames Laboratoriais
Fezes, Urina eToxicológico
Raio X
EEG • ECG
Acuidade visual
A Adrimed possui uma Central de atendimento dedicada ao eSocial, oferecendo consultas GRÁTIS do status dos eventos de SST sua empresa.
Todas as empresas terão que se adaptar e obedecer às novas regras de envio dos eventos do eSOCial, independentemente do porte ou segmento. Por isso, criou-se um cronograma com os devidos prazos para a adequação dos processos e metodologia de trabalho
A Adrimed está pronta para auxiliar sua empresa no envio dos eventos de SST ao eSocial.
Previsto pela NR 9 (Norma Regulamentadora Nº 9 – Portaria do MTE Nº 3214 de 08/06/78).
Deve ser elaborado por todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
Objetivos: avaliar a exposição dos colaboradores aos riscos ambientais existentes dentro de seus postos de trabalho, realizando a identificação, reconhecimento e avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos dentro dos processos produtivos empresariais, bem como a descrição das medidas de controle empregadas, a definição dos EPIS – equipamentos de proteção individual e EPC – equipamentos de proteção coletiva.
Previsto pela NR 7 (Norma Regulamentadora Nº 7 – Portaria do MTE Nº 3214 de 08/06/78).
Deve ser elaborado por todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
Objetivos: auxiliar na detecção e prevenção de doenças profissionais por meio de exames médicos ocupacionais e laboratoriais, relatórios estatísticos periódicos e anuais, ações de intervenção e palestras.
Conjunto com as NR 15 (Operações Insalubres) e NR 16 (Operações Perigosas) – Portaria do MTE Nº 3214 de 08/06/78.
Objetivos: é a maneira legal de definir se existe Insalubridade na atividade e o seu grau, como também se existe Periculosidade. Para a previdência social, define quem tem ou não tem aposentadoria especial e é a base para emissão do PPP, junto com o PCMSO e o PPRA
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
responsável por estabelecer medidas de controle que objetivam a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Simplificadamente, o programa busca definir procedimentos baseados no planejamento e na organização da empresa para se antecipar aos riscos.
Previsto pela NR 5 (Norma Regulamentadora Nº 5 – Portaria do MTE Nº 3214 de 08/06/78). Curso exigido pelo NR5, Lei 6514/77, regulamentado pela Portaria 3214/78.
– Repouso auditivo de 14h (não deve utilizar fone de ouvido para ouvir música, e evitar exposição a outras fontes de ruído).
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